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REFLEXÕES SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS

A sociedade moderna é um espetáculo de exclusões sociais constantes. A cada nova turbulência do capitalismo milhões de indivíduos são jogados numa vala comum. Essa imagem é metafórica, mas não perde conexão com a realidade concreta. Não se trata de um massacre clássico no sentido da violência física em que o carrasco se apropria do corpo do outro e o destrói. É um massacre sutil, mas igualmente destrutivo, pois nega ao outro os direitos fundamentais à vida. É o massacre em que são utilizados mecanismos retóricos que mascaram uma ideologia cruel e avassaladora, convencendo o outro da sua condição de paria social, de um desnecessário ao sistema produtivo, algo descartável no sentido exato que se dá a esse termo na sociedade de consumo, enfim, é a reificação do ser humano. O espaço público é negado da forma mais violenta, pelo não reconhecimento ou mesmo da negação da existência do outro. Como destaca Hannah Arendt (2001) a história do mundo moderno poderia ser descrita como a história da dissolução do espaço público.

Todos os avanços conquistados pela modernidade parecem ter perdido a razão de ser . As conquistas sociais que deram algum sentido de dignidade às pessoas comuns são destruídas através de um discurso ideológico da negação, apoiado por um racionalismo perverso que parte da justificativa de que o resultado importa mais do que a essência das coisas. A criação se tornou mais importante do que o criador, pois deixou de ter o sentido de glorificar a espécie, para ter um fim em si mesma. O desenvolvimento das forças produtivas que poderia suscitar a possibilidade de uma nova era de inclusão, de acesso aos bens e confortos proporcionados pelo avanço científico e tecnológico, transformou-se em um monstrengo cruel e insaciável que transforma os seres humanos em culpados pela nova desordem. “É uma sociedade marcada pela indiferença em relação às questões públicas, pelo individualismo e atomização, pela competição e por uma instrumentalização de tudo o que diz respeito ao mundo” (Arendt, 2001).

O que fazer daqueles que não se enquadram nos ditames da nova ordem, que por suas características peculiares, habilidades e aptidões não conseguem acompanhar a inexorável turbulência? O discurso esconde a brutalidade análoga a dos campos de extermínio nazistas, negando um verdadeiro apartheid social e econômico. Os novos paradigmas vêm anulando importantes conquistas sociais que tiveram custos altíssimos, consumindo preciosas vidas. Mesmo o discurso simbólico utilizado para a mediação do conflito, vem sendo crescentemente substituído por um outro discurso: o da perversão cruel e narcisista, o discurso dos vencedores, da hegemonia total e absoluta do capitalismo em sua concepção mais cruel. A “voz” do vencedor dispensa o reconhecimento do outro, é simplesmente instrumental, racionalista e negadora da condição humana. Já não se faz necessária a retórica, pois a linguagem se faz direta, sem subterfúgios e os números são deificados como soberanos absolutos da nova realidade.

Esta reflexão tenta estabelecer uma conexão do ponto de vista dos direitos sociais entre três importantes autores do pensamento moderno, como Hannah Arendt, E.R.Thompson e Jacques Ranciere, com vistas à identificação de pontos de convergências entre suas teorias. Parece bastante claro que a discussão sobre os direitos sociais nos remete, obviamente, para a questão das classes sociais, palco onde os conflitos se apresentam, seja pela conquista, seja pela manutenção desses direitos. A existência de uma sociedade dividida em classes, envolve, necessariamente, a apropriação de excedentes sociais por uma classe dominante. Essa apropriação que Marx (1975) chama de acumulação de capital pelo controle e posse dos meios de produção por parte dos capitalistas, implica por sua vez, também na distribuição desigual dos recursos gerados pela sociedade.

As classes sociais

Como surgem as classes sociais e como elas se estruturam historicamente? As classes sociais não existiriam de forma independente umas das outras. A existência de classes é fruto do antagonismo, do conflito de interesses entre os seres humanos. Pensar a classe social levando em consideração os aspectos formais da estrutura, número, importância econômica é percebê-la como coisa e classe não é coisa, mas relações sociais, fruto da experiência absorvida através de mecanismos culturais, valores, tradições, instituições etc (Thompson, 1989). Essas relações ocorrem num espaço público, onde os seres humanos expressam seus pontos de vista, suas diferenças, sua diversidade, seus interesses na esfera pública, que em última análise é a esfera política (Arendt, 2001).

Portanto, não se pode condicionar uma classe para que aceite o seu papel social, canalizando de forma adequada suas queixas e reivindicações, pois isso nega as classes como fruto das relações históricas, do conflito, da oposição entre elas (Thompson, 1989). Assim, tentar impor um consenso entre as classes é uma tentativa totalitária de negar a existência do conflito. Sobre esta questão, Ranciere (2000), ressalta que o fim do socialismo soviético, amplamente criticado pelo seu totalitarismo, gerou entre os vencedores a percepção de que poderiam impor, de forma unilateral, os mesmos princípios antes criticados, ou seja, uma concepção da política sem alternativas, o consenso em torno da economia de mercado, que se apresenta como algo definitivo e incontestável.

O consenso pode ser considerado como uma tentativa de esquecimento, de anulação do modo de racionalidade próprio à política. Esquecer isso é negar que a política é o dissenso e nunca o consenso, que em última análise reflete uma visão totalitária da sociedade (Ranciere, 1996).

A existência de um mundo comum, compartilhado, onde se expressam as divergências, conforme Hannah Arendt (1999) é uma construção, um arfetato humano que depende dessa forma específica de sociabilidade que só o espaço público pode instituir. O mundo comum é regido pela pluralidade humana, da qual depende a existência da própria realidade.

Assim, a realidade está intrinsecamente relacionada ao reconhecimento da diversidade, da diferença entre as pessoas, entre as classes, entre as etnias. Negar esta pluralidade pode ser entendido, também, como a negação do outro, anulando a sua voz. A imposição de uma única concepção da realidade como definitiva e inconteste é também a dissolução do espaço público, onde se expressam as diferenças, a pluralidade, onde se pode ser visto e ouvido por outros, e o mais importante, que todos possam ver e ouvir a partir de ângulos diferentes. É a pluralidade dos pontos de vista que confere certeza ao que existe.

As Leis

As leis também podem ser vistas como instrumentos ideológicos para legitimação da dominação de uma classe sobre as outras (Thompson, 1989). Sob esse enfoque, as leis teriam um papel formal na mediação dos conflitos de classe, não para resolvê-los através do estabelecimento da igualdade de direitos, mas para legitimar um sistema de exploração. A busca do consenso, na realidade, pode resultar, como afirma Ranciere (1996), numa tentativa de imposição de valores de forma hegemônica, pois aqueles que não têm o que negociar acabam sendo cooptados, contribuindo para a legitimação do sistema. Thompson (1989) observa a não existência de consenso na formulação das leis, que são empregadas direta e instrumentalmente para imposição do poder de uma classe sobre as outras. Essa posição contrasta com a tese de Ranciere que vê o consenso como tentativa de manipulação e o não reconhecimento das diferenças, buscando uma igualdade que não existe e nem pode ser admitida. Como a classe dominante detém o controle do aparato jurídico e institucional do Estado, ela consegue impor leis que podem servir para garantir o sistema de dominação, mantendo ao mesmo tempo a sua legitimidade perante a sociedade como um todo.

No plano simbólico as leis utilizam a retórica da igualdade no sentido de que são feitas para todos, indistintamente, apesar de ter como finalidade maior, a legitimação do poder de uma classe sobre as outras. Entretanto, essas mesmas leis, formuladas para legitimar o sistema, acabam estabelecendo, pela tradição e sedimentação na sociedade, direitos para todos, mesmo que tenham como objetivo original, a legitimação de uma sociedade dividida em classes e conseqüentemente, desigual (Thompson, 1989).

Sob o ponto de vista da participação política, a lei como fronteira para a ação, delimita o espaço no qual a interação política se dá e pode se realizar. Ela estabelece as referências a partir das quais cada um pode “reconhecer o outro como seu semelhante” (Arendt, 2001). Neste caso, a lei pode delimitar o espaço de manobra do mais forte, garantindo a “voz” do mais fraco, ainda que sob o ponto de vista formal e simbólico. Assim as leis, apesar do vício de origem, podem se constituir em importantes instrumentos de garantia dos direitos sociais, possibilitando a inclusão dos excluídos, ou seja, ter “direitos a ter direitos”. Ao ter direito a ter direito, mesmo numa democracia “burguesa”, cuja representação política se situa mais no plano ritual e simbólico do que de forma efetiva, as chamadas classes subalternas garantem um lugar no mundo, o seu reconhecimento no espaço público.
Um exemplo de legislação que pode garantir algum tipo de direito é a lei da reforma agrária. Essa lei determina que as terras improdutivas devam ser desapropriadas em benefício do programa de reforma agrária. Logo, a ocupação de terras nestas condições, mesmo que contrariando o princípio da propriedade privada, cria uma brecha no sistema institucional que não chega a legitimar essa ação por parte do MST (Movimento dos Trabalhadores sem Terra), mas legitima a luta política pelo direito à terra. Dentro desta mesma linha de raciocínio, a inviolabilidade do domicilio e a prerrogativa exclusiva do poder judiciário para a autorização do uso da força policial para expulsão de trabalhadores que ocupam uma terra improdutiva, garantem, pelo menos no papel, o direito de lá permanecerem até que um juiz determine a reintegração de posse. Essa mesma lei foi formulada para garantir, em outros tempos, que fazendeiros ocupassem áreas devolutas ou de propriedade do Estado até que obtivessem o direito a posse definitiva pelo uso capião. No mesmo sentido, a lei que garante a inviolabilidade do domicilio também não foi feita para os excluídos, mas para garantir às dissidências dentro da classe dominante e mesmo para intelectuais e profissionais de imprensa com a preservação de direitos individuais contra eventuais tiranias.

Considerações finais

As perspectivas de Hannah Arendt, Jacques Rancière e E.P. Thompson, convergem em direção a questão dos direitos sociais sob ângulos distintos, quer sob o ponto de vista filosófico, sociológico, político ou sob a perspectiva histórica dos direitos, reforçando a necessidade do direito a ter direitos, da existência do espaço público como uma conquista social de extrema importância em sociedades pluralistas que convivem com uma ampla diversidade humana, social e política.

A questão do consenso e do dissenso, discutida por Ranciere coloca em cheque a tendência dominante no sentido de se buscar sempre uma harmonização dos pontos de vista, dos interesses e também dos direitos. Isto, a rigor, se revela impossível, pois para obtenção da convergência, são utilizados os mecanismos da violência da maioria, que acaba impondo seus princípios para as minorias, sem levar em consideração a diversidade cultural, ética, de valores etc. Ao se impor o ponto de vista da maioria, busca-se em resumo, tornar invisível os diferentes, não reconhecendo a sua existência. Aqueles que não existem não podem ter direitos, nem direitos a ter direitos.

BIBLIOGRAFIA:

ARENDT, Hannah. A condição Humana. Rio de Janeiro, Ed. Forense Universitária, 2001.
_________ Origens do Totalitarismo. Rio de Janeiro, Cia. das Letras, 1989.
_________ A crise da República. São Paulo, Ed. Perspectiva, 1999.
MARX, Karl. El Capital Crítica de la Economía Política. México, Fondo de Cultura Económica
SILVA TELLES, Vera. Política e espaço público na constituição do “mundo comum”: notas sobre o pensamento de Hannah Arendt. In Direitos Sociais, Afinal do que se trata? Belo Horizonte, Ed. UFMG, 1999.
THOMPSON, E.P. Senhores e caçadores: a origem da lei Negra. São Paulo, Paz e Terra, 1989.
_________ A formação da classe operária inglesa. São Paulo, Paz e Terra, 1989.
RANCIÈRE, Jacques. O dissenso. In A crise da razão. Organização: Novaes, Adauto. Rio de Janeiro, Cia. das Letras, 1996.
__________ O desentendimento: política e filosofia. Rio de Janeiro, Ed. 34, 1996.

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